TJBA - 0355621-37.2013.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0355621-37.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Sonia Ferreira Da Cunha Advogado: Ana Claudia Santos Dantas (OAB:BA37597) Terceiro Interessado: Diretoria De Distribuição Do º Grau Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Reu: Sucop - Superintendencia De Conservacao E Obras Publicas Do Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427 PÇA D.
PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826 0355621-37.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA SONIA FERREIRA DA CUNHA REU: SUCOP - SUPERINTENDENCIA DE CONSERVACAO E OBRAS PUBLICAS DO SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo: Intime-se a parte Requerida, ora Embargada, para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador.BA, 1 de novembro de 2024 VANESSA RIBEIRO FERREIRA Analista Judiciária -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0355621-37.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Sonia Ferreira Da Cunha Advogado: Ana Claudia Santos Dantas (OAB:BA37597) Terceiro Interessado: Diretoria De Distribuição Do º Grau Interessado: Superintendencia De Manutencao E Conservacao Da Cidade Advogado: Thalma Midlej Rocha (OAB:BA36714) Advogado: Jaqueline Macedo Barboza De Barros (OAB:BA17173) Advogado: Walter Cesar Cabral De Souza (OAB:BA43832) Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Reu: Sucop - Superintendencia De Conservacao E Obras Publicas Do Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0355621-37.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA SONIA FERREIRA DA CUNHA Advogado(s): ANA CLAUDIA SANTOS DANTAS (OAB:BA37597) INTERESSADO: SUPERINTENDENCIA DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DA CIDADE e outros Advogado(s): THALMA MIDLEJ ROCHA (OAB:BA36714), JAQUELINE MACEDO BARBOZA DE BARROS registrado(a) civilmente como JAQUELINE MACEDO BARBOZA DE BARROS (OAB:BA17173), WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA (OAB:BA43832) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos da parte Exequente foram apresentados no ID 381188721.
Apesar de instado a se manifestar, o Executado quedou-se silente, conforme certidão de fl. 419135025. É o relatório.
DECIDO.
Diante do silêncio do Estado da Bahia, nada mais resta a não ser a homologação dos valores apresentados e não impugnados, relativos a honorários sucumbenciais.
Pelo exposto, observando art. 535, §3º do CPC e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente, no ID 381188721, na sua totalidade, assim como a renúncia ao excedente do teto de RPV municipal.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a RPV com base na Instrução Pres.
Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019 em favor do credor.
Dados bancários no ID 434109077.
Deixo de condenar o Executado em honorários de sucumbência da fase executiva, quanto à execução da obrigação de pagar, em razão do disposto no art. 85, §7ª do CPC.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de agosto de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
01/09/2022 10:35
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DA CIDADE em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIA SONIA FERREIRA DA CUNHA em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2022.
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06/07/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 10:55
Recebidos os autos
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06/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 17:45
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/02/2020 00:00
Petição
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18/01/2020 00:00
Publicação
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14/01/2020 00:00
Petição
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07/12/2019 00:00
Publicação
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02/12/2019 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/10/2019 00:00
Petição
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05/10/2019 00:00
Publicação
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05/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2019 00:00
Petição
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02/11/2018 00:00
Publicação
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20/10/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Publicação
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05/07/2017 00:00
Procedência
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17/03/2015 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Documento
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10/12/2013 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Petição
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08/10/2013 00:00
Mandado
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25/08/2013 00:00
Liminar
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08/07/2013 00:00
Documento
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08/07/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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