TJBA - 8000971-14.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000971-14.2020.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Interessado: Gilmara Do Espirito Santo Silva Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DECISÃO (...) Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
ANTONIO LOPES FILHO - Juiz de Direito - Decreto Judiciário n° 458/2024 -
19/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2022 16:39
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 27/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:52
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
11/10/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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29/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 22:46
Expedição de citação.
-
29/09/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2021 09:55
Expedição de citação.
-
26/04/2021 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2021 14:14
Expedição de Carta.
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05/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
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17/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2020 06:19
Conclusos para decisão
-
27/12/2020 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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