TJBA - 8003836-98.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 15:52
Expedição de intimação.
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16/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491049528
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26/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:31
Juntada de petição de agravo de instrumento
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16/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANNA CAMILA ANDRADE PIANTINO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de HELIDISSIONY ROCHA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 22:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 22:30
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 22:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 22:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 22:28
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003836-98.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Coimbra & Chaves Sociedade De Advogados Advogado: Juliana Cesar Farah (OAB:MG135282) Advogado: Paulo Roberto Coimbra Silva (OAB:MG70429) Advogado: Isabella Rodrigues Souto Amaral (OAB:MG219725) Advogado: Onofre Alves Batista Junior (OAB:MG79227) Advogado: Anna Camila Andrade Piantino (OAB:MG191800) Executado: Hj Manutencao De Compressores Ltda - Me Advogado: Rubens Wieck (OAB:BA15810) Executado: Hildelio Jose Lopes Mendes Advogado: Rubens Wieck (OAB:BA15810) Advogado: Helidissiony Rocha De Souza (OAB:BA54058) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003836-98.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: COIMBRA & CHAVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s): JULIANA CESAR FARAH (OAB:MG135282), PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB:MG70429), ISABELLA RODRIGUES SOUTO AMARAL (OAB:MG219725), ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR (OAB:MG79227), ANNA CAMILA ANDRADE PIANTINO (OAB:MG191800) EXECUTADO: HJ MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA - ME e outros Advogado(s): RUBENS WIECK (OAB:BA15810), HELIDISSIONY ROCHA DE SOUZA registrado(a) civilmente como HELIDISSIONY ROCHA DE SOUZA (OAB:BA54058) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por Coimbra e Chaves Sociedade de Advogados, em face HJ Manutenção de Compressores Ltda. – ME e Hildélio José Lopes Mendes.
Verifica-se que, durante todo o trâmite processual, várias diligências já foram empreendidas para satisfação do débito exequendo.
Em extensa petição, acostada no Id 438532820, a parte exequente faz requerimentos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Cumpre observar que os requerimentos constantes nos itens “a”, “b”, “c” e “e” da petição de Id 438532820, já foram apreciados em Decisão de Id 371553424.
Portanto, certifique-se, a secretaria, o cumprimento da mencionada Decisão.
Ademais, a parte exequente, no item “d” da petição, formula pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência localizada na Rua Magno Valente, 348, apto 604B, Edifício Jacarandá, Pituba, CEP:41.810-60, Salvador/BA, apontada como residência do Sr.
Hildélio José Lopes Mendes, 2º Executado.
Observando as informações prestadas pela Polícia Federal (Id 404239953), o endereço apontado é o mesmo indicado no SINPA.
Sabido que o artigo 835, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora de dinheiro é preferencial em relação aos demais bens.
No entanto, considerando que o devedor não quitou a dívida em dinheiro, a penhora observará os bens em geral do devedor.
O Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso II, disciplina serem impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Se trata de norma que visa assegurar, materialmente, a dignidade da pessoa humana, resguardando bens necessários à sobrevivência do devedor e de sua família.
Portanto, a restrição não deve incidir sobre todos os bens que guarnecem a residência do devedor, sendo possível, no entanto, que a constrição recaia sobre bens de elevado valor, supérfluos, ou, ainda, que existam em duplicidade.
Nesse sentido julgam os Tribunais.
Vejamos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA.
DILIGÊNCIA.
INCUMBÊNCIA.
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. 1.
A proteção conferida aos bens móveis que guarnecem a residência do devedor prevista no art. 833, II, do Código de Processo Civil e no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.009/90, não tem caráter absoluto, haja vista a possibilidade de constrição de bens de elevado valor, obras de arte e adornos suntuosos, bens existentes em duplicidade, e que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
O ônus de indicar os bens passíveis de penhora, dispostos na residência da executada, não pode ser imputado ao credor, eis que não dispõe de meios legítimos para adentrar e inventariar casa alheia, sendo necessária a realização de diligência por Oficial de Justiça Avaliador. 3.
Recurso provido. (TJ-DF 07262490920228070000 1649060, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 01/12/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR.
PENHORA - Bens móveis que guarnecem a residência do devedor – Pretensão do devedor à proteção pela impenhorabilidade dos bens de família – Descabimento - Possibilidade de constrição dos bens que sejam "de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" - Inteligência do artigo 833, II, do NCPC.
DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21015330720198260000 SP 2101533-07.2019.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 06/08/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2019).
Assim, ainda que a execução deva observar o princípio da menor onerosidade em relação ao executado, forçoso reconhecer que a legislação processual vigente e a jurisprudência, autorizam a penhora de bens que não se revelem imprescindíveis para a manutenção da moradia ou mesmo sua sobrevivência.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do 2º Executado, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC.
Determino a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, dos bens que guarnecem a residência do Sr.
Hildélio José Lopes Mendes, que sejam de elevado valor, os eletrônicos como celulares, televisores, notebooks e tablets, bem como qualquer objeto em duplicidade, que guarneça a residência.
De logo, nomeio como depositário da coisa, o executado, ficando este responsável pela guarda e conservação até ulterior deliberação deste juízo lavrando-se, em seguida, o auto de penhora de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Sendo efetivado o depósito do(s) bem(ns) penhorado(s), deverá se advertir o(s) depositário(s), mediante certificação, acerca do zelo que lhe incumbe quanto à preservação do bem objeto do depósito, bem assim da circunstância de que deverá, sempre que instado, exibir o bem em depósito ao Juízo, sob as penas da lei.
Aportando nos autos o referido, não intimado o executado na forma acima prevista, deverá o Cartório proceder à sua intimação, nos termos do art. 841 do CPC.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2024 16:31
Juntada de intimação
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16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES SOUTO AMARAL em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de ANNA CAMILA ANDRADE PIANTINO em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de HELIDISSIONY ROCHA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/04/2024 02:09
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 02:09
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:30
Expedição de intimação.
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04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:53
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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29/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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10/11/2023 07:09
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES SOUTO AMARAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de ANNA CAMILA ANDRADE PIANTINO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de HJ MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:58
Decorrido prazo de HELIDISSIONY ROCHA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:58
Decorrido prazo de HILDELIO JOSE LOPES MENDES em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:42
Expedição de intimação.
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09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Juntada de Petição de 80038369820198050150 NAO INTERVENCAO
-
17/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
17/09/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
16/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 21:04
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 20:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 20:02
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 19:27
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 19:15
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 18:50
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 07:16
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:25
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 09:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 11:13
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
09/08/2023 14:41
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2023 16:33
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 07/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:39
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 07/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 17:52
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 05/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:59
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 06/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:59
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 06/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:07
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:54
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:07
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:44
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 10:58
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
11/04/2023 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:13
Juntada de informação
-
13/03/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:48
Outras Decisões
-
24/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 20:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 20:50
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 03/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 20:50
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 03/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 23:09
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/12/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
16/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2022 18:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:14
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 08/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:14
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 08/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
19/08/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:53
Juntada de informação
-
28/07/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:36
Juntada de informação
-
27/07/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 13:56
Outras Decisões
-
05/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 05:36
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 28/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 05:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:22
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 28/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
22/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 06:27
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
22/04/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
15/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:59
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:57
Juntada de informação
-
13/04/2022 16:48
Juntada de informação
-
11/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 03:10
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 18:18
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
24/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
14/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
13/11/2021 07:22
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
13/11/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 06:30
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
12/11/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:00
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 15:50
Juntada de informação
-
11/11/2021 15:38
Juntada de informação
-
11/11/2021 15:37
Expedição de ofício.
-
11/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:24
Expedição de ofício.
-
10/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 11:00
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:59
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:57
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:56
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 14:30
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 11:52
Juntada de informação
-
09/11/2021 11:50
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 11:50
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 11:50
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 11:49
Juntada de informação
-
09/11/2021 11:48
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 11:16
Juntada de informação
-
08/11/2021 18:30
Outras Decisões
-
08/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:56
Decorrido prazo de HILDELIO JOSE LOPES MENDES em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 15:56
Decorrido prazo de HJ MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA - ME em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:22
Decorrido prazo de COIMBRA & CHAVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 09:56
Decorrido prazo de HILDELIO JOSE LOPES MENDES em 14/12/2020 23:59.
-
30/06/2021 09:56
Decorrido prazo de HJ MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA - ME em 14/12/2020 23:59.
-
30/06/2021 09:56
Decorrido prazo de COIMBRA & CHAVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
29/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
12/06/2021 22:48
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
12/06/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
07/06/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:16
Juntada de intimação
-
08/02/2021 05:13
Decorrido prazo de HILDELIO JOSE LOPES MENDES em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 05:13
Decorrido prazo de HJ MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 05:13
Decorrido prazo de COIMBRA & CHAVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:19
Decorrido prazo de JULIANA CESAR FARAH em 16/12/2020 23:59:59.
-
08/02/2021 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 18:42
Decorrido prazo de RUBENS WIECK em 24/09/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 05:34
Publicado Intimação em 08/12/2020.
-
12/12/2020 16:51
Publicado Despacho em 08/12/2020.
-
10/12/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:54
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
21/10/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 18:49
Decorrido prazo de ANGELO RAMOS PEREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:03
Publicado Citação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:02
Expedição de Certidão via Sistema.
-
08/06/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 07:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:43
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:43
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:17
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 10:17
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 08:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 22:54
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
26/05/2019 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 21:39
Expedição de intimação.
-
29/03/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 00:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Processo nº 8000285-15.2020.8.05.0041
Itau Unibanco
Givanildo Souza Silva
Advogado: Juscelio Gomes Curaca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 11:46