TJBA - 8000285-15.2020.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000285-15.2020.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Givanildo Souza Silva Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Itau Unibanco Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000285-15.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: GIVANILDO SOUZA SILVA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ registrado(a) civilmente como JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Ré, sob alegação de que houve contradição na sentença proferida no que se refere a condenação em custas e honorários advocatícios.
Desta forma, requer seja sanado a contradição, esclarecendo se o feito tramitou pelo rito comum ou dos juizados. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Conheço e acolho os embargos de declaração opostos.
Vejamos: Perlustrando os autos, no particular, a sentença proferida no ID 220186321, verifica-se a existência de contradição, uma vez que em relação aos honorários advocatícios constou a inaplicabilidade.
No entanto, a demanda foi processada pelo rito comum, merecendo reforma a decisão.
Desse modo, onde se lê “Sem custas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 98 do CPC", leia-se “Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte Autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e o Réu a arcar com os 70% (setenta por cento) restantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo 70% destes em favor do patrono do autor e 30% do patrono do réu.
Saliente-se que, por ser o Requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita, fica sobrestada a exigibilidade.” Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, modificando a sentença na forma da fundamentação supra.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo interposição de apelação, INTIME-SE, por ato ordinatório, a parte recorrida para, no prazo legal (15 dias), oferecer contrarrazões, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
30/10/2024 17:54
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/03/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 19:08
Conclusos para decisão
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27/05/2023 09:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/05/2023 23:59.
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02/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/07/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:03
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 20:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 19/04/2022 12:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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27/03/2022 14:49
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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27/03/2022 14:47
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 11:08
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 19/04/2022 12:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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10/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:09
Desentranhado o documento
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10/03/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 07:05
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
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10/02/2022 10:42
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/03/2022 08:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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08/02/2022 19:47
Expedição de citação.
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08/02/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 07:56
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 12/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 07:14
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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24/06/2020 17:59
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2020 10:07
Conclusos para despacho
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19/06/2020 10:06
Audiência conciliação cancelada para 03/06/2020 09:00.
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15/04/2020 10:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/04/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 09:52
Audiência conciliação designada para 03/06/2020 09:00.
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14/04/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:37
Conclusos para decisão
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12/03/2020 10:37
Distribuído por sorteio
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12/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
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12/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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