TJBA - 8015154-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8015154-35.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vera Regina Rodrigues De Almeida Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8015154-35.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VERA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:44
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 17:18
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015154-35.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vera Regina Rodrigues De Almeida Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA ATO ORDINATÓRIO Processo: 8015154-35.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VERA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA De conformidade com o art.93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 203, parágrafo 4.º do CPC, bem como do provimento CGJ-CCI - 06/2016: Intime-se a Fazenda Pública Exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 470214929, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador (BA), 22 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NEUZA MARIZA SOBRAL Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
24/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:09
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:41
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:11
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:14
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
08/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500510-36.2016.8.05.0274
Milton Alves Viana
Ivanilda Marcia Barreto Santos
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2016 17:47
Processo nº 8001899-48.2022.8.05.0150
Paulo Antonio Felisberto Lago
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 09:02
Processo nº 8000591-06.2018.8.05.0218
Dulcidalva de Jesus Xavier Costa
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Silvio Lamartine Hayne de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2018 17:10
Processo nº 8001831-69.2020.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Ruy Santos Tourinho
Advogado: Marcelo Tourinho Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2020 06:34
Processo nº 8010709-96.2020.8.05.0274
Banco do Brasil S/A
Eliezer Alves de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2020 16:50