TJBA - 8010709-96.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 04:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010709-96.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Eliezer Alves De Oliveira Advogado: Lediany Oliveira Brito (OAB:BA24810) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010709-96.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIEZER ALVES DE OLIVEIRA
Vistos.
Intimem-se as partes, através dos advogados, para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, apresentando, se for o caso, minuta/proposta de acordo, no prazo de 15 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
17/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:54
Expedição de Informações.
-
15/07/2023 03:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 05:11
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:41
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
04/08/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 13/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 07:49
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
30/06/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
15/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 06:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 28/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 15:49
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
24/05/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2021 19:11
Mandado devolvido Positivamente
-
12/01/2021 11:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/01/2021 11:00
Juntada de acesso aos autos
-
05/11/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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