TJBA - 8000387-90.2018.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2023 13:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 02/02/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:06
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 02/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 16:47
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 02/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 16:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MELLO MOREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000387-90.2018.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Solange Moreira De Morais Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449) Advogado: Marco Aurelio Mello Moreira (OAB:RS35572) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000387-90.2018.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: SOLANGE MOREIRA DE MORAIS Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros Advogado(s): PAULO ANTONIO MULLER (OAB:RS13449), MARCO AURELIO MELLO MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB:RS35572), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Diante da concordância expressada pela parte autora, expeça-se alvará em favor desta, via SISCONDJ, para levantamento dos valores depositados pela Ré, conforme comprovante ID 294471542 e 294471544, podendo ser levantado em nome do advogado, caso haja procuração com poderes especiais para fazer levantamento de valores, devendo, neste caso, prestar contas a seu cliente, observando-se os dados constantes na petição de ID 295151436.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar a quitação integral do débito.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com baixa o feito após as formalidades devidas.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito em Substituição. -
28/03/2023 19:05
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
15/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
17/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/12/2022 08:23
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 21:58
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 19:45
Homologada a Transação
-
27/09/2022 11:37
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:58
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:58
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MELLO MOREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
30/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 22:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MELLO MOREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 22:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 22:58
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 17/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 04:07
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
25/04/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 20:57
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:43
Conclusos para julgamento
-
13/10/2018 17:55
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 03/10/2018 10:40.
-
10/10/2018 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2018 20:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2018 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2018 01:18
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 20:58
Expedição de intimação.
-
14/08/2018 20:57
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 03/10/2018 10:40.
-
14/08/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 11:22
Distribuído por sorteio
-
03/08/2018 11:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000036-49.2020.8.05.0046
V. Pereira Dias - ME
Gazin Industria e Comercio de Moveis e E...
Advogado: Armando Silva Bretas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2020 12:27
Processo nº 8001047-60.2022.8.05.0138
Cleides Sales de Jesus Santos
Osvaldo Oliveira de Souza
Advogado: Florisvaldo de Jesus Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 16:28
Processo nº 0007376-06.2013.8.05.0248
Jose Almeida de Castro Filho
Municipio de Biritinga Bahia
Advogado: Joao Lopes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2013 12:06
Processo nº 8000535-24.2020.8.05.0049
Adenias Araujo de Lima
Oi S.A.
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2020 15:36
Processo nº 8023618-39.2021.8.05.0080
Francisco Humberto Santos da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2021 14:35