TJBA - 0000378-22.2014.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 22:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 05:52
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 05:48
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 05:14
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 05:14
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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24/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
24/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:09
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 13:44
Expedição de sentença.
-
04/11/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA DESPACHO 0000378-22.2014.8.05.0075 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Encruzilhada Reu: Ivani Andrade Fernandes Santos Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Autor: Municipio De Encruzilhada Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000378-22.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): REU: IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, CUMPRA-SE com a determinação anterior, no intuito de CITAR a parte conforme requerido.
Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 18/11/2023 a 29/11/2023 (semana de Defesa do Patrimônio Público).
Assim sendo, considerando o teor da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2024 - CGJ-CCI/MPBA, DETERMINO que o Cartório proceda a inclusão do processo em pauta, intimando-se o Ministério Público através do portal e a parte Requerida por seu Advogado(a), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA).
No ensejo, determino que seja intimado o Ministério Público para manifestar-se acerca defesa preliminar do acionado, e para: A) individualizar a conduta do Réu, apontando os elementos mínimos probatórios que demonstrem a prática de improbidade administrativa; B) comprovar o dolo específico da prática espúria (art. 1º, §3º, da LIA); C) Se há proposta de acordo, declinando-a de pronto, e intimando a parte contrária para que informe se aceite ou não.
Nos termos do artigo 17, §11, da Lei 8.429/92, a demanda poderá ser extinta. caso o Autor não se desincumba de seus ônus processuais, conferindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, 25 de outubro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 06:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
30/10/2024 15:08
Expedição de citação.
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30/10/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:04
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:58
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 19:01
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:27
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:21
Expedição de intimação.
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15/08/2023 15:10
Expedição de despacho.
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15/08/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 02:04
Devolvidos os autos
-
14/11/2017 14:02
REMESSA
-
04/05/2017 14:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/05/2017 14:23
PETIÇÃO
-
04/05/2017 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2017 09:28
REMESSA
-
18/04/2017 08:25
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2017 09:39
CONCLUSÃO
-
03/04/2017 09:23
PETIÇÃO
-
03/04/2017 09:19
RECEBIMENTO
-
22/03/2017 08:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/02/2017 13:32
MERO EXPEDIENTE
-
12/01/2017 10:51
CONCLUSÃO
-
12/01/2017 10:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/10/2016 08:40
REMESSA
-
11/07/2016 08:35
REMESSA
-
15/06/2016 10:08
REMESSA
-
23/05/2016 09:43
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2016 13:56
CONCLUSÃO
-
28/04/2016 13:55
DOCUMENTO
-
28/04/2016 13:54
MANDADO
-
28/04/2016 13:53
MANDADO
-
28/04/2016 13:52
MANDADO
-
28/03/2016 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 11:08
REMESSA
-
14/07/2014 14:54
MERO EXPEDIENTE
-
10/06/2014 11:02
CONCLUSÃO
-
10/06/2014 10:29
CONCLUSÃO
-
10/06/2014 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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