TJBA - 8005890-47.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:36
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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31/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
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23/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005890-47.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: R N P Tavares Corretora De Seguros - Me Advogado: Georgia Damasceno Figueiredo (OAB:BA30139) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005890-47.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: R N P TAVARES CORRETORA DE SEGUROS - ME Advogado(s): GEORGIA DAMASCENO FIGUEIREDO (OAB:BA30139) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
24/10/2024 01:00
Decorrido prazo de R N P TAVARES CORRETORA DE SEGUROS - ME em 30/09/2024 23:59.
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22/10/2024 21:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 30/09/2024 23:59.
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22/10/2024 21:31
Decorrido prazo de GEORGIA DAMASCENO FIGUEIREDO em 24/09/2024 23:59.
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22/10/2024 21:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 30/09/2024 23:59.
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22/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:04
Expedição de intimação.
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23/09/2024 20:10
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:27
Expedição de intimação.
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22/08/2024 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/02/2022 12:58
Conclusos para decisão
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02/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2021 09:55
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 18:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 15/10/2021 23:59.
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28/10/2021 08:07
Decorrido prazo de GEORGIA DAMASCENO FIGUEIREDO em 08/09/2021 23:59.
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21/10/2021 23:13
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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21/10/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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15/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 14:54
Expedição de intimação.
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15/10/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 16:10
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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28/08/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 07:23
Expedição de intimação.
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26/08/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2021 13:52
Conclusos para decisão
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18/02/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 06:35
Decorrido prazo de GEORGIA DAMASCENO FIGUEIREDO em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:25
Decorrido prazo de GEORGIA DAMASCENO FIGUEIREDO em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:18
Publicado Intimação em 19/01/2021.
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21/01/2021 18:51
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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19/01/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 19:56
Decisão de Saneamento e Organização
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18/01/2021 11:33
Conclusos para decisão
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18/01/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2020 19:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 16:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/10/2020 13:29
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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