TJBA - 8000124-33.2019.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000124-33.2019.8.05.0237 Embargos À Execução Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Embargante: Celia Maria Rios Ferraz Advogado: Igor Domingues Stefanelli (OAB:BA32557) Embargado: Fazenda Pública Do Município De São Gonçalo Dos Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000124-33.2019.8.05.0237 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Assunto: [Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação] EMBARGANTE: CELIA MARIA RIOS FERRAZ EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) proposta por CELIA MARIA RIOS FERRAZ em face de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, devidamente qualificados.
Determinado que a embargante emendasse a incial e recolhesse as custas, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para recurso ou pagamento da despesas devidas (id. 459253580).
Relatados.
Decido.
A parte embargante não pagou as devidas custas e as despesas de ingresso, tampouco, contra a decisão que determinara o recolhimento das custas, interpôs qualquer recurso, restando precluso o comando nela contido.
Nessa senda, uma vez não pagas as custas correlatas, de rigor o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, não pagas as custas de ingresso, embora oportunizado momento para sanar a falta, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, X, todos do Código de Processo Civil.
Anote-se para fins do art. 486, § 2º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se com as devidas anotações.
São Gonçalo dos Campos (BA), 16 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
22/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:26
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 21:34
Decorrido prazo de IGOR DOMINGUES STEFANELLI em 08/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:55
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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02/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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12/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:55
Desentranhado o documento
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11/03/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 16:05
Expedição de intimação.
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16/09/2022 15:59
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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02/06/2022 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/05/2022 23:59.
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29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de IGOR DOMINGUES STEFANELLI em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:11
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 16:02
Expedição de intimação.
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30/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:48
Expedição de intimação.
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21/03/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 17:55
Conclusos para decisão
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17/03/2022 17:54
Expedição de intimação.
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17/03/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2019 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 04/11/2019 23:59:59.
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27/09/2019 05:50
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 18:01
Publicado em 26/09/2019.
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25/09/2019 17:58
Expedição de intimação.
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25/09/2019 17:58
Expedição de intimação.
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23/08/2019 11:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2019 18:08
Conclusos para despacho
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28/06/2019 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2019 06:46
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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24/05/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 09:30
Publicado em 23/05/2019.
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22/05/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 09:13
Expedição de intimação.
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22/05/2019 09:13
Expedição de intimação.
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08/05/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:49
Conclusos para despacho
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26/03/2019 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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