TJBA - 0503624-84.2017.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0503624-84.2017.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Djanira Nery Dos Santos Advogado: Reinan De Sousa Barreto (OAB:BA16406) Advogado: Alexandra De Souza Barreto (OAB:BA55799) Interessado: Edmundo Santana De Jesus Advogado: Jean Cerqueira Lima (OAB:BA50478) Interessado: Antonio Cesar Silva De Jesus Advogado: Jean Cerqueira Lima (OAB:BA50478) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503624-84.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTERESSADO: DJANIRA NERY DOS SANTOS Advogado(s): REINAN DE SOUSA BARRETO (OAB:BA16406), ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO registrado(a) civilmente como ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO (OAB:BA55799) INTERESSADO: EDMUNDO SANTANA DE JESUS e outros Advogado(s): JEAN CERQUEIRA LIMA (OAB:BA50478) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por DJANIRA NERY DOS SANTOS em face de EDMUNDO SANTANA DE JESUS e outro, na qual a parte autora foi intimada, inclusive pessoalmente, para diligenciar no feito e manteve-se omissa.
Considerando a inércia da parte autora, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos incisos II e III do art. 485 do CPC.
Em caso de interposição de apelação pela autora, voltem-me os autos conclusos para análise do eventual juízo de retração previsto no §7º do art. 485 do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, suspensa a exigibilidade diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
26/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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26/03/2022 05:10
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTANA DE JESUS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR SILVA DE JESUS em 25/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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09/03/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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25/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR SILVA DE JESUS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:13
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTANA DE JESUS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:13
Decorrido prazo de DJANIRA NERY DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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30/10/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/10/2021 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
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15/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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09/10/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/10/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Documento
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21/05/2018 00:00
Documento
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19/04/2018 00:00
Publicação
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19/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Documento
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06/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Documento
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25/02/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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