TJBA - 8009508-84.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 07:55
Decorrido prazo de LUCIENE GUEDES SAMPAIO em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
10/12/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009508-84.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Luciene Guedes Sampaio Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Daycoval S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8009508-84.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Cartão de Crédito] Parte Ativa: LUCIENE GUEDES SAMPAIO Parte Passiva: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade.
Cite-se a parte ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Serve o presente despacho de Mandado/Carta de citação.
Teixeira de Freitas, 21 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/10/2024 07:41
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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