TJBA - 8000635-74.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 01:07
Decorrido prazo de A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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16/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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03/11/2024 21:43
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000635-74.2021.8.05.0200 Monitória Jurisdição: Pojuca Autor: A.s.s.p Assessoria De Seguranca Patrimonial Ltda - Me Advogado: Bruno Rocha Santos (OAB:BA66493) Advogado: Lucas Gualberto Dos Santos (OAB:BA64720) Reu: Alvopetro S/a Extracao De Petroleo E Gas Natural Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: MONITÓRIA n. 8000635-74.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado(s): LUCAS GUALBERTO DOS SANTOS (OAB:BA64720), BRUNO ROCHA SANTOS (OAB:BA66493) REU: ALVOPETRO S/A EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DECISÃO Devidamente preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, recebo os embargos monitórios com pedido reconvencional para processamento, nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, § 5º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:00
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:23
Expedição de Carta.
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27/03/2023 14:59
Expedição de citação.
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27/03/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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27/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
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04/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 07:18
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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