TJBA - 0565446-50.2015.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:17
Expedição de despacho.
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18/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0565446-50.2015.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Priscila Da Silva Santos Inventariante: Alexander Conceicao Santos Inventariante: Yara Ribeiro Da Silva Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Requerido: Espólio De Joao Manoel Dos Santos Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0565446-50.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: PRISCILA DA SILVA SANTOS e outros (2) Advogado(s): REQUERIDO: Espólio de Joao Manoel dos Santos Neto Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Tarje-se com "Justiça Gratuita".
Nomeio como inventariante a pessoa de PRISCILA DA SILVA SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada no presente ato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Da análise dos autos, verifica-se que deve ainda a inventariante juntar aos autos, a certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC), no mesmo prazo (20 dias).
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
O presente despacho tem força de ofício e mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data e hora registradas pelo sistema NARTIR DANTAS WEBER Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 188 de 27/03/2023) CV08 -
22/11/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 22:12
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:28
Expedição de despacho.
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30/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 08:46
Expedição de despacho.
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09/10/2023 08:46
Expedição de Edital.
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17/08/2023 19:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:07
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:07
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDER CONCEICAO SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:24
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 20:45
Expedição de despacho.
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15/06/2023 13:19
Outras Decisões
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30/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
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19/10/2022 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 11:23
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2022 00:00
Publicação
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01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2021 00:00
Mero expediente
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28/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2021 00:00
Petição
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22/09/2021 00:00
Publicação
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20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2021 00:00
Mero expediente
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12/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2020 00:00
Publicação
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17/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
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29/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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28/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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20/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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27/10/2015 00:00
Mero expediente
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23/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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