TJBA - 8117017-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001551-27.2002.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Réu: Plácido e Silva Ltda Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibida em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isto posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas conforme art. 90, §3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, se for o caso. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de agosto de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
19/08/2025 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/11/2024 09:22
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8117017-97.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wendell Ribeiro Dos Santos Advogado: Paulo Augusto Dos Santos Gomes (OAB:BA41029) Requerido: Getnet Adquirencia E Servicos Para Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8117017-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor/Apelante: REQUERENTE: WENDELL RIBEIRO DOS SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: PAULO AUGUSTO DOS SANTOS GOMES Réu/Apelado: REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID. 468851468.
Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024 -
22/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 13:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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07/04/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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20/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:38
Conclusos para decisão
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23/01/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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08/12/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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27/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:47
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:29
Decorrido prazo de WENDELL RIBEIRO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:58
Decorrido prazo de WENDELL RIBEIRO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:57
Decorrido prazo de WENDELL RIBEIRO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 04:41
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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20/09/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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