TJBA - 8001502-62.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:54
Expedição de sentença.
-
11/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:09
Expedição de sentença.
-
02/05/2025 17:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001502-62.2024.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Exequente: Lucas Andre Goes Ribeiro Cavalcanti Advogado: Lucas Andre Goes Ribeiro Cavalcanti (OAB:BA32114) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001502-62.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: LUCAS ANDRE GOES RIBEIRO CAVALCANTI Advogado(s): LUCAS ANDRE GOES RIBEIRO CAVALCANTI (OAB:BA32114) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de ação de execução de honorários advocaticios de advogado dativo proposta por LUCAS ANDRE GOES RIBEIRO CAVALCANTI em face do ESTADO DA BAHIA, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial – ID 470972562.
Compulsando os autos, o exequente colacionou aos autos os documentos essenciais à propositura da ação.
Pois bem.
Intime-se o Estado da Bahia, através de seu representante legal (preferencialmente, via DJE ou sistema), na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com as advertências do art. 535, § 3º, I e II do CPC.
Caso necessário, atribuo a este despacho força de carta/mandado de citação/intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem os autos conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pojuca, data da assinatura eletrônica.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 15:20
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8112316-64.2021.8.05.0001
Eliana Pereira Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2021 10:29
Processo nº 8053696-88.2023.8.05.0001
Gabriela Santana da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2023 11:17
Processo nº 8000016-70.2022.8.05.0084
Cervejaria Petropolis S/A
Dijavan Vieira de Souza
Advogado: Adriana Vinhas de Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2022 11:00
Processo nº 0516738-66.2015.8.05.0001
Margarete Dias dos Santos
Antonio de Jesus Dias
Advogado: Thalita Brito Caldas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2015 07:49
Processo nº 8000933-34.2024.8.05.0209
Emidio Araujo dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eduardo Rios Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 22:14