TJBA - 0516041-74.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0516041-74.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andre Luiz Ribeiro Nascimento Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: Vistos etc.; Intime-se a parte autora, através de seu (sua) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste (m) a respeito da certidão retro produzida pelo cartório, ressaltando que o (a) (s) causídico (a) (s) deverá (deverão) realizar esforços para a regular intimação pessoal da parte acionante, de modo a viabilizar a realização da importante prova pericial.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte acionante representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
19/10/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
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15/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 05:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 22:06
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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14/05/2021 00:00
Petição
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13/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Por decisão judicial
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12/02/2021 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Petição
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28/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Expedição de documento
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29/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Expedição de documento
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17/11/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Publicação
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24/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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