TJBA - 8003257-24.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/02/2025 16:11
Expedição de intimação.
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18/01/2025 21:07
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003257-24.2016.8.05.0032 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Brumado Parte Autora: Marinho Alves Cordeiro Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688) Parte Autora: Aurea Alves Da Silva Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688) Parte Re: José Alves Da Silva Advogado: Ricardo Santos Costa (OAB:BA7707) Intimação: ..
Dispositivo Ante o exposto, defiro o pedido para determinar: A realização de vistoria no imóvel objeto da demanda, a ser realizada por Oficial de Justiça, com o objetivo de constatar a existência das edificações e a colocação de animais na área mencionada, conforme alegado pelos autores.
A vistoria deverá ser realizada com a lavratura do respectivo auto, que será juntado aos autos.
A aplicação de multa diária ao requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 536, § 1º do CPC, a contar da data desta decisão, caso persista no descumprimento da ordem judicial de manutenção de posse.
Após a realização da vistoria, determino o envio de cópia dos autos ao Ministério Público, para que tome as providências legais cabíveis em relação à desobediência da ordem judicial, nos termos do art. 77, IV do CPC.
Intimem-se as partes e cumpra-se com urgência.
BRUMADO/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 08:45
Expedição de citação.
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12/09/2024 10:18
Deferido o pedido de MARINHO ALVES CORDEIRO - CPF: *07.***.*92-15 (PARTE AUTORA).
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03/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/03/2024 05:08
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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06/03/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:09
Expedição de intimação.
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12/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/05/2023 14:32
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS COSTA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 14:32
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTOS FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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02/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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02/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2023 12:37
Expedição de intimação.
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05/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:44
Expedição de intimação.
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04/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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28/03/2023 01:49
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:04
Expedição de intimação.
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08/03/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2023 20:46
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTOS FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
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28/01/2023 20:46
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS COSTA em 07/11/2022 23:59.
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10/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
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18/10/2022 04:12
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:13
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:15
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 15:28
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 20:29
Expedição de citação.
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27/01/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 11:47
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
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27/10/2021 22:21
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTOS FERREIRA em 17/09/2021 23:59.
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27/10/2021 22:21
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS COSTA em 17/09/2021 23:59.
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14/10/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 19:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/08/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 19:27
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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26/08/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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23/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 11:25
Expedição de citação.
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22/08/2021 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2016 14:58
Conclusos para decisão
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04/08/2016 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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