TJBA - 0000200-10.2015.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000200-10.2015.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Maria Das Gracas Mineiro Luz Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584) Reu: Municipio De Rio De Contas Reu: Municipio De Rio De Contas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000200-10.2015.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA DAS GRACAS MINEIRO LUZ Advogado(s): NILDOBERTO LIMA MEIRA (OAB:BA15584) REU: MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
I.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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22/02/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MINEIRO LUZ em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 05/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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11/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 12:58
Expedição de intimação.
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09/05/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 20/09/2022 23:59.
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21/08/2022 04:44
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 13:30
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 11:18
Expedição de intimação.
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25/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
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01/11/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 12:25
Conclusos para despacho
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29/03/2019 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MINEIRO LUZ em 10/07/2018 23:59:59.
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29/03/2019 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 10/07/2018 23:59:59.
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04/10/2018 01:44
Publicado Intimação em 15/06/2018.
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04/10/2018 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 11:45
Juntada de Certidão
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05/10/2015 10:42
CONCLUSÃO
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05/10/2015 10:39
DOCUMENTO
-
27/08/2015 11:42
MERO EXPEDIENTE
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26/08/2015 12:40
CONCLUSÃO
-
26/08/2015 12:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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