TJBA - 8044545-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:37
Expedição de sentença.
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21/01/2025 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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14/01/2025 16:55
Expedição de ofício.
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14/01/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8044545-06.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mirian Alves Da Conceicao Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8044545-06.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: MIRIAN ALVES DA CONCEICAO Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte executada no ID 435226799, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 426966601, fixando o valor do crédito principal em R$26.649,89 (Vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), bem como, o valor de R$5.329,98 (Cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
No que pertine ao crédito sucumbencial, expeça-se ofício de RPV.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/10/2024 15:35
Expedição de ofício.
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30/10/2024 16:52
Expedição de sentença.
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30/10/2024 16:52
Expedição de RPV.
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30/10/2024 16:46
Desentranhado o documento
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30/10/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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01/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:47
Expedição de sentença.
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23/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DA CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:43
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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17/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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07/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:39
Expedição de sentença.
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31/07/2024 14:47
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 14:47
Homologado o pedido
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06/06/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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15/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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18/01/2024 20:07
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/09/2023 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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26/09/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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06/09/2023 14:17
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:58
Juntada de decisão
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06/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/04/2022 07:06
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DA CONCEICAO em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 20:54
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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11/04/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 15:05
Expedição de sentença.
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30/03/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:57
Expedição de citação.
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29/03/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:42
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2021 16:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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01/11/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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27/10/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 17:15
Expedição de citação.
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14/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 01:49
Conclusos para decisão
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13/10/2021 22:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2021 22:27
Expedição de intimação.
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13/10/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 13:28
Expedição de despacho.
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23/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 13:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
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13/06/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 08:38
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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30/05/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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23/05/2021 13:46
Expedição de despacho.
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23/05/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 15:24
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DA CONCEICAO em 22/02/2021 23:59.
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11/03/2021 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/03/2021 23:59.
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24/02/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
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03/02/2021 16:42
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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03/02/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 16:40
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2021 11:49
Audiência conciliação cancelada para 16/03/2021 09:40.
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06/11/2020 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2020 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2020 15:49
Expedição de citação via Sistema.
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30/04/2020 20:50
Audiência conciliação designada para 16/03/2021 09:40.
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30/04/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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