TJBA - 8003377-24.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA BARROS em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 21:58
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 00:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 17:01
Expedição de decisão.
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20/02/2025 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:06
Expedição de despacho.
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10/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/11/2024 23:59.
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05/02/2025 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8003377-24.2021.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Jose De Sousa Barros Advogado: Neivaldo Ferreira De Brito (OAB:GO17790) Advogado: Russielton Sousa Barroso Cipriano (OAB:DF41213) Requerido: Prefeitura Municipal De Barreiras - Bahia Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003377-24.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOSE DE SOUSA BARROS Advogado(s): NEIVALDO FERREIRA DE BRITO (OAB:GO17790), RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO (OAB:DF41213) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS - BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para cumprir com a obrigação de fazer contida na sentença/acórdão transitada(o) em julgado, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias para implementação do direito reconhecido para o Credor, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração e possível direcionamento pessoal do Gestor e/ou responsável, caso comprovado o descumprimento deliberado da decisão judicial.
Impõe-se destacar que, nos moldes do caput e §1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, a intimação via portal PJE é considerada pessoal, motivo pelo qual é prescindível expedir mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
No tocante ao pedido de obrigação de pagar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Município Devedor fica intimado para apresentar impugnação quanto aos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as matérias passíveis de impugnação constantes do dispositivo, bem como, na hipótese de alegação de excesso da execução, apresentando planilha de cálculos e valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se o Credor/Impugnando para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se que a anuência quanto aos valores apresentados pela Fazenda Pública acarretará em isenção no pagamento de honorários sucumbenciais para a fase de impugnação em razão de não resistência à pretensão do Devedor/Impugnante. ii) Havendo concordância da Fazenda Pública com os cálculos ou quedando-se inerte, venham os autos conclusos para fins de análise dos cálculos apresentados, em razão do interesse público (erário), para apurar se os cálculos elaborados pelo Credor se encontram em harmonia com o quanto consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 e EC 113/2021 (determino a inclusão de etiqueta - MAB - Analisar Cálculos).
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/10/2024 15:57
Expedição de despacho.
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30/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/10/2024 12:25
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 12:24
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2024 12:58
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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24/06/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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18/06/2024 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 03:56
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 14:57
Expedição de sentença.
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03/06/2024 13:37
Expedição de intimação.
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03/06/2024 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2022 05:30
Decorrido prazo de RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:30
Decorrido prazo de NEIVALDO FERREIRA DE BRITO em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 06:14
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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13/04/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 12:15
Expedição de intimação.
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06/04/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 17:43
Expedição de intimação.
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05/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 17:42
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:44
Decorrido prazo de RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
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22/11/2021 01:30
Decorrido prazo de RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 14:50
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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01/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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31/10/2021 23:15
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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31/10/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 12:37
Expedição de intimação.
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27/10/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 11:56
Decorrido prazo de RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO em 22/09/2021 23:59.
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22/10/2021 12:14
Expedição de intimação.
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22/10/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 16:33
Expedição de citação.
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21/10/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:04
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 21:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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25/09/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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13/09/2021 12:25
Expedição de citação.
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13/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:14
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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