TJBA - 0007199-12.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:19
Baixa Definitiva
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03/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS SENTENÇA 0007199-12.2011.8.05.0022 Execução De Alimentos Jurisdição: Barreiras Exequente: Maria De Lourdes Da Silva Santos Advogado: Silvana Martins Ribeiro De Goes (OAB:BA16842) Advogado: Iana Bomfim De Oliveira Marinho (OAB:BA41001) Advogado: Fadima Nakhala Darian E Silva (OAB:BA36058) Executado: Manoel Do Carmo Santos Advogado: Elisany Santos De Carvalho (OAB:BA68146) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0007199-12.2011.8.05.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Fixação] AUTOR: Maria de Lourdes da Silva Santos RÉU: MANOEL DO CARMO SANTOS Vistos e etc.
O processo encontra paralisado sem manifestação da parte autora há mais de 01 (um) ano, não tendo a mesma oportunamente manifestado interesse no prosseguimento do feito, bem como o andamento necessário para o deslinde e finalização da presente ação, apesar de intimada para tal ato e atualizações necessárias (CPC, 485, § 1o).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, II e III, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Certifique-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
30/10/2024 16:15
Expedição de sentença.
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Maria de Lourdes da Silva Santos em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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10/08/2024 14:50
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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10/08/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/07/2024 12:09
Expedição de sentença.
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30/07/2024 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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29/11/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Publicação
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10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2022 00:00
Publicação
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16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2022 00:00
Mero expediente
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18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2022 00:00
Mero expediente
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20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2022 00:00
Petição
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06/04/2022 00:00
Mandado
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06/04/2022 00:00
Mandado
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22/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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06/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2021 00:00
Publicação
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28/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2021 00:00
Mero expediente
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02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2021 00:00
Petição
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22/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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26/11/2020 00:00
Petição
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09/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:00
Mero expediente
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21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2019 00:00
Documento
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21/10/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2019 00:00
Mero expediente
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10/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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31/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2017 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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07/08/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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07/08/2017 00:00
Desapensado
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03/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2017 00:00
Incompetência
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25/05/2015 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Publicação
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14/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2013 00:00
Recebimento
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08/06/2013 00:00
Mero expediente
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14/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2011 16:49
Processo autuado
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04/07/2011 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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