TJBA - 8092402-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499447917
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14/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8092402-77.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ingrid Bastos Teixeira Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8092402-77.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: INGRID BASTOS TEIXEIRA Réu: EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
22/10/2024 16:19
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/03/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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29/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contra-razões
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15/03/2024 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2024 02:16
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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02/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:24
Decorrido prazo de INGRID BASTOS TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 19:52
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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04/11/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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10/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 05:27
Decorrido prazo de INGRID BASTOS TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 07:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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28/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 22:40
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 09:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 24/01/2023 10:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/01/2023 09:52
Juntada de ata da audiência
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25/01/2023 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 02:40
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 08:34
Decorrido prazo de INGRID BASTOS TEIXEIRA em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 16:18
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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08/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 16:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/01/2023 10:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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01/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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01/07/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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