TJBA - 8000327-20.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/06/2025 23:59.
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29/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:34
Expedição de intimação.
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23/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000327-20.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Edvaldo Celestino De Oliveira Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000327-20.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: EDVALDO CELESTINO DE OLIVEIRA Endereço: EVANDRO MAGALHÃES, 164, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 52, Centro, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-140 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 21 de outubro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
21/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:28
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
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18/10/2024 20:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/07/2024 23:59.
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17/10/2024 19:01
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 13/08/2024 23:59.
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17/10/2024 07:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 07:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 11:42
Baixa Definitiva
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20/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 04:05
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/07/2024 21:07
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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28/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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28/07/2024 21:06
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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28/07/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/06/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 03:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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30/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:26
Expedição de citação.
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23/05/2024 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/06/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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22/05/2024 21:14
Expedição de citação.
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22/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/05/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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19/04/2024 10:02
Juntada de informação
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27/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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23/03/2024 10:46
Expedição de citação.
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22/03/2024 15:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/05/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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22/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 06:53
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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