TJBA - 8036096-62.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:30
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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30/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2916213 / BA (2025/0143024-8) autuado em 24/04/2025
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28/04/2025 00:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DECISÃO QUE MANTEVE INADMISSÃO DE RESP DO MP. REQUERIMENTO
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14/04/2025 04:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:09
Outras Decisões
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20/03/2025 18:05
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:49
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:31
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial INTIMAÇÃO 8036096-62.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Leandro Florencio Rocha De Araujo Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Advogado: Jose Rodrigo Fernandes De Oliveira Lopes (OAB:BA65717-A) Espólio: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia Espólio: Desembargadora Presidente Da Comissão Especial De Concurso Para Provimento Dos Cargos De Juiz Substituto Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Espólio: Diretor Presidente Do Centro Brasileiro De Pesquisa Em Avaliação E De Promoção De Eventos Cebraspe Cespe Unb Advogado: Daniel Barbosa Santos (OAB:DF13147-A) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8036096-62.2020.8.05.0000.3.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, MICHAEL NERY FAHEL, JOSE RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA LOPES ESPÓLIO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):DANIEL BARBOSA SANTOS ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CANDIDATO QUE PARTICIPOU DE CONCURSO PÚBLICO.
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO, CONCEDENDO A SEGURANÇA IMPETRADA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DE DETERMINADOS ATOS.
APELO EXTREMO INTERPOSTO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO COM FULCRO NO TEMA 485, DA TEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ASSUNTO TRATADO NOS AUTOS E O VERSADO NO PARADIGMA APLICADO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO, NO CONTROLE DA LEGALIDADE, SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELES ATRIBUÍDAS.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NOS ARGUMENTOS APRESENTADOS.
ACÓRDÃO QUE RESULTOU DA CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA AFERIÇÃO DE NOTAS, NÃO SE VERIFICANDO, COM ESSA DELIBERAÇÃO, NENHUMA TENTATIVA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA INERENTE À BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO REALIZADO, PROFERIDA EM HARMONIA COM A RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO TEMA 485 DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8036096-62.2020.8.05.0000.3., em que figura como agravante, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e, como agravado, LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, (data registrada eletronicamente).
Presidente Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2º Vice-Presidente Procurador de Justiça -
24/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:32
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência Órgão Especial
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16/10/2024 14:43
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (INTERESSADO) e não-provido
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15/10/2024 04:59
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (INTERESSADO) e não-provido
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14/10/2024 16:05
Deliberado em sessão - julgado
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14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:34
Incluído em pauta para 07/10/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 07:46
Solicitado dia de julgamento
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19/06/2024 14:46
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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30/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS CEBRASPE CESPE UNB em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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25/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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