TJBA - 0513018-43.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:18
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de WALDENOR CORREIA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:14
Decorrido prazo de WALDENOR CORREIA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 05:25
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0513018-43.2018.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Advogado: Henrique Gineste Schroeder (OAB:SC3780) Reu: Waldenor Correia Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0513018-43.2018.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, bem como a substituição do polo ativo da ação, para que “passe a constar o Fundo Ipanema VI como autor”, com base no documento juntado ao ID. 418250006.
No despacho ID. 433992266 o juízo ordenou a intimação da parte autora para sanar irregularidade constante em instrumento de cessão de crédito (incongruência observada entre o número de contrato constante no documento de Cessão de Crédito (ID. 418250006) e o contrato lastreado nesta ação (ID. 24283421, fls. 01 e 03)), já que a cessão do crédito pretendida refere-se ao contrato n. *00.***.*46-92, envolvendo o financiado WALDEMAR CORREIA DOS SANTOS, réu nesta ação, e,
por outro lado, o contrato que embasa a presente Busca e Apreensão possui a numeração *00.***.*32-45, tendo o seu aditivo o n. 384109080, conforme os documentos constantes no ID. 24283421, fls. 01 e 03.
Ato contínuo, a autora se manifestou no ID. 437878254, entretanto, não demonstrou que a cessão de crédito apresentada ao ID. 437878254 operou sobre o crédito oriundo do contrato que embasa a presente busca e apreensão, tendo em vista que o instrumento de cessão (ID. 418250006), conforme relatado, refere-se a contrato sob n. *00.***.*46-92 - estranho à demanda -, e que ,
por outro lado, o contrato que embasa a presente Busca e Apreensão possui a numeração *00.***.*32-45, vide documentos constantes no ID. 24283421, fls. 01 e 03. À vista disso, consoante advertência assinalada pelo despacho ID. 433992266, INDEFIRO os pedidos de substituição processual, formulado no ID. 418250003, e de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, diante da incongruência relatada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for pertinente para o avanço da marcha processual, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
06/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
16/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
04/07/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 23:33
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 10:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:31
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
05/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 07:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
-
11/03/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
18/02/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
04/02/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:22
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 22:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 13:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:29
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 04:35
Publicado Intimação em 15/01/2020.
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14/01/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2019 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2019 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 20:36
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 20:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2019 20:25
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
13/08/2019 10:21
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 10:13
Expedição de intimação.
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Liminar
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
02/12/2018 00:00
Requisição de Informações
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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