TJBA - 0016339-19.2011.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2024 16:23
Expedição de despacho.
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18/12/2024 16:23
Expedição de despacho.
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18/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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10/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0016339-19.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Municipio De Camacari Executado: Leila Maria Lomba Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0016339-45.2011.8.05.0039 para 0016339-19.2011.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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20/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LEILA MARIA LOMBA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:16
Decorrido prazo de LEILA MARIA LOMBA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:18
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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22/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 17:48
Expedição de despacho.
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19/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:04
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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04/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/02/2020 00:00
Petição
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07/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2019 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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