TJBA - 8009852-79.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:29
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 09/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:59
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/03/2024 23:31
Decorrido prazo de TERRA BLUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:39
Decorrido prazo de TERRA BLUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 04:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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30/01/2024 14:38
Expedição de despacho.
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30/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:36
Processo Desarquivado
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18/12/2023 19:37
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009852-79.2022.8.05.0080 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Dimas Dultra Simoes Neto Registrado(a) Civilmente Como Dimas Dultra Simoes Neto Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Advogado: Tatiane Ribas Pinto Portugal (OAB:BA20341) Requerente: Lilia Maria Santana Passos Simoes Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Advogado: Tatiane Ribas Pinto Portugal (OAB:BA20341) Requerido: Terra Blue Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8009852-79.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: DIMAS DULTRA SIMOES NETO registrado(a) civilmente como DIMAS DULTRA SIMOES NETO e outros Advogado(s): TATIANE RIBAS PINTO PORTUGAL (OAB:BA20341), ELMANO PORTUGAL NETO (OAB:BA8419) REQUERIDO: TERRA BLUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Advogado(s): LEONARDO ALMEIDA RIOS (OAB:BA26559) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CAUTELAR ANTECIPADA COM OFERTA DE CAUÇÃO E PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, proposta por DIMAS SIMOES NETO e LILIA MARIA SANTANA PASSOS SIMOES, em face de TERRA BLUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Alega a parte autora que celebrou junto a Requerida dois contratos de compra e venda dos lotes 118 e 119; o primeiro, no valor de R$139.554,89; e o segundo, no importe de R$ 147.859,51.
Informa que os dois lotes seriam pagos mediante uma entrada, dividida em 5 parcelas mensais, somadas a 48 parcelas mensais, e 8 semestrais, bem com uma parcela única na entrega.
Aduz que foi realizada uma nova negociação para que as parcelas semestrais e a parcela única fossem diluídas nas prestações mensais, para se adequar às condições financeiras dos autores, já que as semestrais e a parcela única consubstanciavam importâncias de vulto; no entanto, foram surpreendidos com uma cobrança divergente da acordada e com uma notificação extrajudicial com ameaça de rescisão contratual.
Deste modo, propôs a presente ação na tentativa de impedir a venda dos dois terrenos adquiridos junto a Requerida.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que em ID: 193707736, fora concedida a medida liminar, determinando a manutenção da vigência dos contratos de compra e venda celebrados entre as partes.
Ocorre que, os documentos juntados pela Requerida na Contestação (ID's: 204277190 e 204277191), indicam que os imóveis foram vendidos para terceiros antes mesmo da intimação da decisão liminar, o que evidencia a inevitável perda do objeto da presente cautelar.
Por essa razão, a parte autora, em petição de ID: 357259189, informou o ajuizamento de Ação de Reparação de Danos, tombada sob o nº 8031548-74.2022.8.05.0080, tramitando nesta Vara Cível.
Assim, em razão de perda de objeto, que é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o julgamento da presente Ação Cautelar Antecedente restou prejudicada.
Diante do exposto, restando evidente a ausência de uma das condições da ação, com lastro no Art. 485, inciso IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a Requerida em honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa (arts. 85, §2º do CPC.
Eventuais custas remanescentes, pelo requerente.
Considerando que o autor promoveu depósito judicial como caução para lastrear o pedido cautelar (ID: 193141316), determino a expedição de alvará para liberação do valor depositado em juízo, observando os dados indicados na petição de ID: 357259189.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA, 17/10/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
21/11/2023 22:58
Baixa Definitiva
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21/11/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 01:24
Decorrido prazo de TATIANE RIBAS PINTO PORTUGAL em 14/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA RIOS em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2023 20:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/01/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 17:11
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:11
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA RIOS em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:28
Conclusos para decisão
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26/01/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:31
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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27/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:35
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 23:01
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2022 15:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/05/2022 05:37
Decorrido prazo de TATIANE RIBAS PINTO PORTUGAL em 04/05/2022 23:59.
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12/05/2022 05:37
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 18:49
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 18:48
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 08:18
Expedição de citação.
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20/04/2022 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 22:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/04/2022 17:16
Conclusos para decisão
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13/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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