TJBA - 8003736-34.2019.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
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09/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:49
Expedição de decisão.
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07/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:30
Processo Desarquivado
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 10:29
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SCHVINN DOTTO em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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23/03/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petições diversas
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14/03/2024 13:58
Baixa Definitiva
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14/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:53
Expedição de decisão.
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05/03/2024 16:22
Expedição de decisão.
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05/03/2024 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:16
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
29/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8003736-34.2019.8.05.0154 Execução Fiscal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Executado: Carlos Cezar Schvinn Dotto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003736-34.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS CEZAR SCHVINN DOTTO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luís Eduardo Magalhães.
O Exequente, através da sua procuradoria, noticiou nos autos que o débito tributário fora objeto de parcelamento, conforme comprovante colacionado aos autos.
Pois bem.
O parcelamento gera suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI) e a desnecessidade da jurisdição.
Sendo assim, verifica-se a falta superveniente do interesse processual.
Portanto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Porém, não se pode declarar judicialmente a quitação da dívida.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Determino, ainda, o arquivamento dos autos sem custas imediatamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento em momento oportuno para cobrança das custas porventura existentes.
Havendo notícia do descumprimento do parcelamento e manifestação de interesse do exequente, desarquive-se e dê-se prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo final do parcelamento, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, nada requerido, retornem os autos ao arquivo após a adoção das providências cabíveis, especialmente no que se refere às custas processuais que forem devidas.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, documento datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
21/11/2023 10:43
Expedição de decisão.
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20/11/2023 18:46
Expedição de sentença.
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20/11/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:46
Nomeado curador
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18/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:40
Processo Desarquivado
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18/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petições diversas
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15/03/2023 10:54
Baixa Definitiva
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15/03/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 10:53
Expedição de sentença.
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15/03/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:19
Expedição de ato ordinatório.
-
14/03/2023 13:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2023 08:11
Conclusos para decisão
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04/03/2023 21:32
Juntada de Petição de Suspensão pelo prazo de parcelamento
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03/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:43
Expedição de intimação.
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07/10/2022 12:43
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 10:29
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Citação por edital do executado
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31/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 22:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 16:00
Expedição de intimação.
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27/01/2022 14:36
Juntada de Petição de Mandado de citação
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30/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2020 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2020 05:40
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SCHVINN DOTTO em 27/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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14/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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17/07/2020 11:14
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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17/07/2020 11:14
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2020 09:14
Conclusos para decisão
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28/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 00:34
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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03/03/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 10:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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