TJBA - 0506274-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0506274-41.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Henrique Villas Boas Aguiar Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644) Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Interessado: C.m.i. - Clinica Medica Ibirapuera S/s Ltda Reu: Estado Da Bahia Reu: Illmº.
Sr.
Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0506274-41.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOAO HENRIQUE VILLAS BOAS AGUIAR Advogado(s) do reclamante: ANDREA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOAO HENRIQUE VILLAS BOAS AGUIAR, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Houve depósito de valor pelo Ente Público réu para manutenção do tratamento da parte autora, conforme indicado no ID. 455222526 dos autos.
Nesse âmbito, a Recomendação Conjunta PRES/CGJ/CCI Nº 01, de 27 de agosto de 2021 tornou públicos os enunciados de Saúde Pública aprovados pelo Comitê Executivo Estadual da Saúde.
Nesse âmbito, dispõe o Enunciado n. 3: "A transferência de valores públicos depositados judicialmente a fim de garantir o cumprimento de obrigação de fazer em tutela da saúde deve, em regra, ocorrer em favor do prestador de serviços/fornecedor do bem ou produto indicado nos autos do processo judicial, mediante apresentação da nota fiscal." Expeça-se alvará em nome CLÍNICA MÉDICA IBIRAPUERA, CNPJ: 00.***.***/0001-00, conforme indicado sob ID 456069279, para o levantamento da quantia de R$ 6.000,00(seis mil reais).
Salienta-se que a parte autora deverá prestar contas dos gastos efetuados, mediante juntada de notas fiscais idôneas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 5 de agosto de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
21/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 18:01
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:38
Comunicação eletrônica
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23/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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16/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
06/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/08/2022 00:00
Recurso extraordinário
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2022 00:00
Petição
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21/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Publicação
-
07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/07/2022 00:00
Mero expediente
-
06/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2022 00:00
Petição
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21/04/2022 00:00
Petição
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21/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2022 00:00
Mero expediente
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
11/02/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
11/02/2022 00:00
Liminar
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2022 00:00
Expedição de documento
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08/02/2022 00:00
Petição
-
04/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 00:00
Antecipação de tutela
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04/02/2022 00:00
Petição
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26/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2022 00:00
Petição
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24/12/2021 00:00
Petição
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03/12/2021 00:00
Petição
-
24/11/2021 00:00
Publicação
-
22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2021 00:00
Liminar
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
16/10/2021 00:00
Petição
-
27/06/2021 00:00
Petição
-
08/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2020 00:00
Petição
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13/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/10/2020 00:00
Petição
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27/10/2020 00:00
Petição
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20/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 00:00
Deliberação da partilha
-
03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/01/2020 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2019 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Procedência
-
03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
04/05/2019 00:00
Petição
-
18/04/2019 00:00
Publicação
-
16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 00:00
Mero expediente
-
05/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
12/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Publicação
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2019 00:00
Publicação
-
11/02/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/02/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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11/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 00:00
Incompetência
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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