TJBA - 8000411-37.2021.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000411-37.2021.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: TEREZINHA LIMA COSTA Advogado(s): JAINE LIMA GERMANO DA SILVA (OAB:BA58122) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) SENTENÇA Proferido despacho determinando a regularização da petição inicial, com a juntada de extratos legíveis, por serem documentos essenciais à propositura de demanda.
O feito permaneceu paralisado à espera do cumprimento de diligência determinada pelo Juízo à parte autora.
O prazo transcorreu in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
O art. 321, parágrafo único, do CPC, dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Na hipótese dos autos, a parte autora foi intimada para juntar documento essencial ao processamento do feito, contudo, manteve-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e extingo o processo sem exame do mérito nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Sem custas ante a gratuidade.
Arquivem-se, oportunamente.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
15/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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27/12/2024 17:52
Decorrido prazo de JAINE LIMA GERMANO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 04:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000411-37.2021.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Terezinha Lima Costa Advogado: Jaine Lima Germano Da Silva (OAB:BA58122) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101 JACARACI/BA, E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº 8000411-37.2021.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TEREZINHA LIMA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação (ID 120715142) e documentos anexos.
Jacaraci/BA, 06 de agosto de 2021.
ANTÔNIO LADEIA FLÔRES Escrivão -
24/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:52
Expedição de petição.
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22/10/2024 14:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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08/12/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (Tema #Oculto#)
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25/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
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15/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:27
Desentranhado o documento
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15/07/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 05:13
Decorrido prazo de JAINE DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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12/08/2021 09:50
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2021 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 05:58
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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17/06/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 09:56
Expedição de citação.
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17/06/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
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09/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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