TJBA - 0501284-59.2016.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501284-59.2016.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Tubos Bonfim Premoldados Ltda Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387) Executado: Cbu Spe Juazeiro S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501284-59.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: TUBOS BONFIM PREMOLDADOS LTDA Advogado(s): MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA34387) EXECUTADO: CBU SPE JUAZEIRO S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1) Defiro o pedido formulado em evento ID 411075415 e determino seja efetivada a consulta e a penhora online em face do executado através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor apresentado na última planilha de cálculo. 2) Positivada a penhora, intime-se a parte executada para embargos no prazo de lei. 3) Não exitosa a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas dias, indicar bens do executado à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito e extinção do processo, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. 4) Indefiro o pedido de desconsideração, na forma apresentada em evento ID 411075415 visto que o novo CPC é claro no sentido da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, consoante previsto no § 1º do art. 134, que determina a comunicação ao distribuidor, e no § 2º do mesmo artigo, que explicita a hipótese de dispensa de instauração do incidente quando o pedido desconsideração da personalidade jurídica acontece na petição inicial.
Desse modo, em uma análise perfunctória das alegações da parte exequente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam nos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto pelo art. 133 e seguintes do CPC.
Expedições necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de abril de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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21/04/2024 19:19
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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21/04/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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21/04/2024 19:19
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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21/04/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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21/04/2024 19:19
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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21/04/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
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23/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
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23/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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02/10/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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21/09/2023 10:45
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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20/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:26
Desentranhado o documento
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20/09/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 16:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 15:59
Expedição de intimação.
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20/09/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:29
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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06/03/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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25/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 06:53
Expedição de intimação.
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18/01/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/04/2022 00:00
Mandado
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28/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/12/2021 00:00
Petição
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23/11/2020 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Publicação
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09/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Petição
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14/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2020 00:00
Mero expediente
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17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2020 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2019 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
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01/12/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2019 16:56
Definitivo
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17/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2019 00:00
Procedência
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31/07/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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31/01/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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23/10/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Expedição de documento
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10/07/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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11/04/2018 00:00
Liminar
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01/11/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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09/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/02/2017 00:00
Petição
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12/12/2016 00:00
Documento
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12/12/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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26/10/2016 00:00
Expedição de Carta
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21/10/2016 00:00
Publicação
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14/10/2016 00:00
Audiência Designada
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11/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2016 00:00
Mero expediente
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03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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