TJBA - 8164045-95.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:35
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:12
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 09:11
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8164045-95.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Leticia De Jesus Cabral Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Exequente: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8164045-95.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) EXECUTADO: LETICIA DE JESUS CABRAL Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) Vistos O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento da condenação (ID 469813463).
Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 482199506).
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados (ID 482199506): CHAVE PIX: [email protected] FAVORECIDO: HELDER DE JESUS DE BRITTO CPF: *56.***.*04-13 BANCO: BANCO DE BRASÍLIA - BRB AGÊNCIA: 0036 CONTA CORRENTE: 036.005.504-4 Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
Após ARQUIVEM-SE.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2025.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
28/01/2025 18:26
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8164045-95.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Leticia De Jesus Cabral Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Exequente: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8164045-95.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
EXECUTADO: LETICIA DE JESUS CABRAL Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
22/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2024 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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16/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 07:23
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 23:36
Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS CABRAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:36
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 12:22
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
09/02/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 07:06
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:55
Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS CABRAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:55
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS CABRAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 20:57
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
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28/05/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2023 10:34
Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS CABRAL em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:16
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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04/02/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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26/12/2022 02:41
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 08:06
Expedição de despacho.
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16/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA DE JESUS CABRAL - CPF: *14.***.*89-08 (AUTOR).
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10/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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