TJBA - 0511250-82.2018.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:04
Expedição de intimação.
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26/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2025 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 04:33
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0511250-82.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Bernardo Manoel Dos Santos Silva Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0511250-82.2018.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: BERNARDO MANOEL DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: LAIS DA SILVA LIMA REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC.
Não há reexame necessário no presente feito.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA. -
30/10/2024 16:47
Expedição de intimação.
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23/10/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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02/10/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/06/2022 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2020 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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09/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2019 00:00
Petição
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23/02/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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15/09/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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