TJBA - 8073614-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:36
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 20:09
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
09/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de PRISCILA FARIAS CONRADO em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/01/2025 23:59.
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19/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 20:50
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
30/12/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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30/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073614-15.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Priscila Farias Conrado Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8073614-15.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cláusulas Abusivas] Requerente : EXEQUENTE: PRISCILA FARIAS CONRADO Requerido : EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Defiro a expedição do valor incontroverso pago no ID 466297280 em favor da parte autora.
Intime-se a executada para pagar o saldo residual, conforme a petição de ID 470875114, sob pena de penhor online.
Salvador, 3 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Ml -
12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073614-15.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Priscila Farias Conrado Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cláusulas Abusivas] nº 8073614-15.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PRISCILA FARIAS CONRADO Advogado(s) do reclamante: CAROLINE OLIVEIRA SANTOS, CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID. 470143669, em que a executada informa o pagamento integral da condenação.
Salvador, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm -
22/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/12/2022 23:59.
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20/01/2023 18:35
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 19:42
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
01/01/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/12/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
22/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
21/10/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 12:22
Decorrido prazo de PRISCILA FARIAS CONRADO em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 18:17
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
08/08/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 15:06
Expedição de despacho.
-
03/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 19:43
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
16/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
13/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 04:58
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
05/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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