TJBA - 8002031-98.2019.8.05.0154
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 18:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8002031-98.2019.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Laje Autor: Industria E Comercio De Confeccoes La Moda Ltda Advogado: Edemar Soratto (OAB:SC19227) Reu: Mania Da Moda Artigos Do Vestuario Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: MONITÓRIA n. 8002031-98.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Advogado(s): EDEMAR SORATTO (OAB:SC19227) REU: MANIA DA MODA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil.
Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado e de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, bem como, para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se à parte ré que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC e que, nesse prazo, poderá oferecer embargos, sendo que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial " (CPC, art. 702, § 2º).
Informe-se, ao demandado ainda que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderá adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC).
Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:48
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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05/09/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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29/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 18:01
Declarada incompetência
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17/03/2021 13:34
Conclusos para decisão
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12/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 11:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2021.
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04/02/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 12:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2019 07:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 00:39
Decorrido prazo de EDEMAR SORATTO em 18/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 03:06
Decorrido prazo de EDEMAR SORATTO em 01/11/2019 23:59:59.
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27/10/2019 10:33
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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27/10/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2019 06:02
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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27/10/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 14:24
Expedição de intimação.
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23/10/2019 13:17
Expedição de intimação.
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18/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 08:39
Conclusos para despacho
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08/10/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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