TJBA - 0000103-84.2016.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:50
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000103-84.2016.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Exequente: O Estado Da Bahia Executado: Ivanaldo Ferreira Lima Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000103-84.2016.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EXECUTADO: IVANALDO FERREIRA LIMA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, registro que a atuação deste magistrado decorre de designação realizada por meio do Ato Normativo Conjunto nº 08/2024, disponibilizado no DJE de 03/05/2024, na qualidade de integrante do grupo de Saneamento instituído pela Presidência e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.
Da análise dos autos verifica-se que a ordem de realização de bloqueio de ativos exarada em Despacho Id. 377904726 não foi cumprida pelo cartório.
Assim, considerando que as determinações judiciais nasceram para ser fielmente cumpridas, determino o retorno dos autos ao cartório para que procedam ao cumprimento integral da ordem judicial, certificando e comprovando nos autos a realização da busca de ativos e a consequente constrição de bens, no prazo de 05 dias.
Após, independentemente do resultado das buscas, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO ASSINADO ELETRONICAMENTE FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 18 de junho de 2024. -
22/10/2024 15:55
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:53
Expedição de despacho.
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15/10/2024 13:38
Expedição de despacho.
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18/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:30
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:06
Decorrido prazo de IVANALDO FERREIRA LIMA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:46
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:20
Expedição de intimação.
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07/12/2022 07:46
Expedição de intimação.
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02/05/2022 13:35
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/04/2022 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2022 09:35
Expedição de intimação.
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04/03/2022 09:35
Citação
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12/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
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25/01/2021 10:19
Decorrido prazo de IVANALDO FERREIRA LIMA em 10/09/2020 23:59:59.
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25/01/2021 10:19
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 10/09/2020 23:59:59.
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22/01/2021 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 15/09/2020 23:59:59.
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08/10/2020 13:47
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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01/10/2020 10:07
Publicado Despacho em 18/08/2020.
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29/09/2020 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2020 14:57
Expedição de intimação via Sistema.
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20/08/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:32
Devolvidos os autos
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28/02/2018 08:42
MANDADO
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04/10/2017 09:08
DOCUMENTO
-
04/10/2017 09:07
DOCUMENTO
-
18/02/2016 13:37
CONCLUSÃO
-
19/01/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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