TJBA - 0501345-68.2014.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0501345-68.2014.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Edivam Andrade Da Silva Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501345-68.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTERESSADO: EDIVAM ANDRADE DA SILVA Advogado(s): LENICE ARBONELLI MENDES TROYA registrado(a) civilmente como LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB:BA30091), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA
Vistos.
Retificada classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EDIVAM ANDRADE DA SILVA em face de BANCODO BRASIL S/A, em que objetiva a satisfação de crédito decorrente de sentença acerca dos expurgos inflacionários.
Certificado trânsito em julgado em ID 141764743.
Em petição de ID 469397010 a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados judicialmente em ID 184134037.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Face ao trânsito em julgado, despiciendas maiores deliberações acerca do mérito, de sorte que se impõe o julgamento imediato do feito.
Dito isso, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, declarando sua extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição dos Alvarás Judiciais dos valores bloqueados em ID 184134037 e eventuais frutos, nos moldes requeridos em petição de ID 469397010.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte exequente, vez que presentes os elementos autorizadores estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Ultimada as providências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Guanambi-BA, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO Em substituição -
07/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:01
Arquivado Provisoramente
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31/05/2022 13:35
Juntada de informação
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27/05/2022 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2022 16:28
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:01
Juntada de Informações
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25/02/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2021 13:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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06/10/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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27/09/2021 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
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27/09/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2021 17:37
Conclusos para despacho
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15/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 00:00
Petição
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/09/2020 00:00
Petição
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27/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Reativação
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11/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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11/01/2019 00:00
Publicação
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09/01/2019 00:00
Por decisão judicial
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21/09/2018 00:00
Petição
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03/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Petição
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26/10/2015 00:00
Petição
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26/10/2015 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Expedição de documento
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07/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Mero expediente
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17/08/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Documento
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15/07/2015 00:00
Publicação
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10/07/2015 00:00
Mero expediente
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18/06/2015 00:00
Expedição de documento
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16/06/2015 00:00
Petição
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29/10/2014 00:00
Publicação
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27/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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23/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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