TJBA - 8140263-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8140263-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Alexandre Dias Dos Santos Advogado: Roberta Oliveira Dos Santos (OAB:BA73331) Advogado: Bruno Rafael Santos Costa Dantas (OAB:BA74972) Advogado: Elias De Jesus Moreira (OAB:BA81528) Reu: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves Da Silva (OAB:RJ107861) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8140263-25.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Promessa de Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUIS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS REU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A Certifique-se se houve o cumprimento, pelas partes, do quanto determinado no ID 438896819.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
06/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:43
Juntada de informação
-
02/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 03:59
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
14/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 18:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
22/01/2024 18:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 22/01/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
22/01/2024 18:11
Juntada de Termo de audiência
-
21/01/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 21:28
Decorrido prazo de LUIS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:28
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 20/11/2023 23:59.
-
03/01/2024 23:56
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
03/01/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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09/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:01
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*47-43 (AUTOR).
-
19/10/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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19/10/2023 14:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/01/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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