TJBA - 8009620-94.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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02/07/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2025 04:48
Decorrido prazo de ADILSON NUNES SOBRINHO em 14/04/2025 23:59.
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03/05/2025 19:07
Declarada decadência ou prescrição
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28/04/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:46
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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27/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:15
Decorrido prazo de ADILSON NUNES SOBRINHO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:03
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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25/11/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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19/11/2024 12:13
Expedição de citação.
-
19/11/2024 12:13
Juntada de acesso aos autos
-
19/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009620-94.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adilson Nunes Sobrinho Advogado: Jully Gabriele Santos Campos Pinheiro (OAB:BA60179) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [PASEP, Acidente de Trânsito] 8009620-94.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ADILSON NUNES SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: JULLY GABRIELE SANTOS CAMPOS PINHEIRO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) d) Relatórios de SCR, CCS, CCF, Pix, Câmbio ou Cadin do registrato, obtidos no gov.br; e) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem necessidade de nova intimação. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba),30 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
30/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 01:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:41
Distribuído por sorteio
-
30/10/2024 01:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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