TJBA - 8005671-36.2024.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:48
Juntada de devolução de carta precatória
-
18/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:00
Mandado devolvido Negativamente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8005671-36.2024.8.05.0154 Carta Precatória Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: D.
A.
C.
S.
Advogado: Sania Sayonara Sousa (OAB:MG117566) Advogado: Tatiane Cristina Garcia De Oliveira Silva (OAB:MG150612) Autor: S.
C.
P.
S.
Advogado: Sania Sayonara Sousa (OAB:MG117566) Advogado: Tatiane Cristina Garcia De Oliveira Silva (OAB:MG150612) Autor: Gabriel Charles Caixeta Santos Advogado: Sania Sayonara Sousa (OAB:MG117566) Advogado: Tatiane Cristina Garcia De Oliveira Silva (OAB:MG150612) Reu: Ailton Charles Pereira Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8005671-36.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: D.
A.
C.
S. e outros (2) Advogado(s): SANIA SAYONARA SOUSA (OAB:MG117566), TATIANE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB:MG150612) REU: AILTON CHARLES PEREIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Atente-se o cartório quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015).
Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado.
Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante.
Ademais, verifique o cartório acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.
Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.
Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.
Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência.
Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.
Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.
Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo.
Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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