TJBA - 8000041-19.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 10:29
Baixa Definitiva
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24/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 10:29
Expedição de intimação.
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24/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 17:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDES DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 20:43
Expedição de intimação.
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000041-19.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Lucineide Mendes De Souza Advogado: Edmilson Zacarias Silva (OAB:PE36955) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000041-19.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: LUCINEIDE MENDES DE SOUZA Advogado(s): EDMILSON ZACARIAS SILVA (OAB:PE36955) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INVEDIDA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por LUCINEIDE MENDES DE SOUZA em face de BANCO BMG.
Em Petição, (ID. 3324417378) as partes celebraram acordo, pelo qual o requerido pagará à autora uma indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por todos os danos causados.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre LUCINEIDE MENDES DE SOUZA e BANCO BMG. pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, Código de Processo Civil.
Verifica-se ainda, comprovante de pagamento, diretamente em conta do procurador causídico (ID. 344394273).
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, para ciência do acordo celebrado entre as partes e o cumprimento desta.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 01 de março de 2023 FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
28/03/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 14:03
Homologada a Transação
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24/02/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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30/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 01:17
Decorrido prazo de EDMILSON ZACARIAS SILVA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:56
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 14:27
Expedição de intimação.
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18/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:48
Conclusos para despacho
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19/04/2021 11:48
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2021 11:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 15/04/2021 12:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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14/04/2021 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2021 15:06
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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10/04/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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08/04/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2021 11:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 15/04/2021 12:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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05/04/2021 11:46
Expedição de intimação.
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05/04/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2021 00:30
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDES DE SOUZA em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2021 23:59.
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24/03/2021 09:58
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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24/03/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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16/03/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 01:04
Conclusos para decisão
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11/02/2021 18:52
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2021 10:16
Audiência conciliação designada para 17/02/2021 09:20.
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15/01/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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