TJBA - 0306124-88.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2024 16:48
Decorrido prazo de COMPET CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISAS E TREINAMENTOS LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:57
Desentranhado o documento
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13/11/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de certidão.
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05/11/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0306124-88.2012.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Compet Consultoria, Marketing, Pesquisas E Treinamentos Ltda - Me Advogado: Paulo Miranda Fontes (OAB:BA11977) Advogado: Aurissandra Miranda Fontes (OAB:BA34296) Requerido: Jose Wilton Alves Junior Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0306124-88.2012.8.05.0001 PROTESTO (191) REQUERENTE: COMPET CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISAS E TREINAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOSE WILTON ALVES JUNIOR SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 254132083) , requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
29/10/2024 22:29
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 00:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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24/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:18
Expedição de carta via ar digital.
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16/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 07:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:51
Decorrido prazo de COMPET CONSULTORIA, MARKETING, PESQUISAS E TREINAMENTOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 14:22
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/02/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
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09/10/2022 03:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 03:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2021 00:00
Petição
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Publicação
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15/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2020 00:00
Petição
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22/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2020 00:00
Abandono da causa
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05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/09/2014 00:00
Recebimento
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08/09/2014 00:00
Remessa
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08/09/2014 00:00
Recebimento
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29/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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09/05/2012 00:00
Mandado
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06/03/2012 00:00
Mandado
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06/03/2012 00:00
Publicação
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05/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2012 00:00
Recebimento
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25/01/2012 00:00
Remessa
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25/01/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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