TJBA - 8000726-40.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:09
Juntada de conclusão
-
03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 12:27
Expedição de ofício.
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21/02/2025 12:23
Expedição de ofício.
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21/02/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:57
Expedição de ofício.
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05/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000726-40.2024.8.05.0175 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Mutuípe Interessado: Angelica Cardoso Dos Santos Melo Advogado: Joel De Santana Camara (OAB:BA40388) Requerido: Municipio De Mutuipe Falecido: Ivan Da Cruz Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000726-40.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTERESSADO: ANGELICA CARDOSO DOS SANTOS MELO Advogado(s): JOEL DE SANTANA CAMARA (OAB:BA40388) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUTUIPE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a autora, através de seu advogado(a), para EMENDAR A INICIAL, adotando a seguinte providência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito: 1) apresentação da Lei Municipal nº 1233/2024, que fundamenta o pedido, nos termos do art. 376, do CPC.
Cumprida a diligência, oficie-se ao Município de Mutuípe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual saldo atualizado de crédito em nome do(a) extinto(a), relativo à parcela de precatório do FUNDEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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