TJBA - 8000397-50.2016.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 05:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/11/2024 23:59.
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25/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 04:54
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000397-50.2016.8.05.0226 Busca E Apreensão Jurisdição: Santaluz Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Requerido: Pedro Santos Do Carmo Advogado: Elson Soares Barreto Filho (OAB:BA43905) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000397-50.2016.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REQUERIDO: PEDRO SANTOS DO CARMO Advogado(s): ELSON SOARES BARRETO FILHO (OAB:BA43905) DESPACHO Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.
Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.
Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:37
Juntada de informação
-
28/06/2022 03:25
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DO CARMO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 04:18
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 04:18
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:15
Outras Decisões
-
14/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 02:02
Decorrido prazo de ELSON SOARES BARRETO FILHO em 22/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 00:26
Publicado Intimação em 13/12/2019.
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12/12/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2019 00:42
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DO CARMO em 27/09/2019 23:59:59.
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29/09/2019 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 03:22
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 13:32
Expedição de intimação.
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17/07/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:15
Conclusos para decisão
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01/03/2019 04:24
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DO CARMO em 06/11/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:21
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DO CARMO em 06/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 11:50
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2018 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2018 10:39
Expedição de citação.
-
04/10/2018 13:18
Expedição de Mandado.
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28/09/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2017 11:21
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2017 14:55
Conclusos para despacho
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16/01/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2016 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2016 16:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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