TJBA - 8030620-69.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8030620-69.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Roberto Silva Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8030620-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717) DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a matéria em debate foi objeto de afetação pela Corte Superior, por meio de Recurso Especial Repetitivo.
Por expressa disposição legal, até o julgamento do RR, todos os processos pendentes de apreciação devem ser suspensos, assim compreendidos os feitos em que não tenha havido trânsito em julgado (art. 982, inc.
I, do CPC).
Assim, de acordo com o Tema 1264, todas as ações que versem sobre dívidas prescritas, plataformas de acordo ou renegociação de débitos, devem ser sobrestadas no estado em que se encontrarem, exceto aquelas já transitadas em julgado.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.037, II do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
22/10/2024 13:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 22:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/01/2024.
-
25/01/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:02
Expedição de carta via ar digital.
-
08/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 00:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 19:44
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:48
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:21
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2023 19:55
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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06/11/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
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03/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 13:27
Expedição de despacho.
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28/02/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 05:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVA em 20/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 20:36
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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28/03/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 16:59
Expedição de despacho.
-
16/03/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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