TJBA - 8001399-57.2021.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 20:32
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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15/01/2025 20:32
Decorrido prazo de GIANNINE KATHLEEN CARVALHO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
15/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:50
Juntada de informação
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21/11/2024 19:33
Devolvidos os autos
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21/11/2024 19:29
Devolvidos os autos
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09/11/2024 21:58
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/11/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/11/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001399-57.2021.8.05.0104 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Inhambupe Requerente: Joao Paulo Da Silva Costa Advogado: Giannine Kathleen Carvalho Da Silva (OAB:SE12325) Requerente: Selma Maria Da Silva Costa Advogado: Giannine Kathleen Carvalho Da Silva (OAB:SE12325) Requerente: Patricia Da Silva Costa Advogado: Giannine Kathleen Carvalho Da Silva (OAB:SE12325) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001399-57.2021.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE REQUERENTE: JOAO PAULO DA SILVA COSTA e outros (2) Advogado(s): GIANNINE KATHLEEN CARVALHO DA SILVA (OAB:SE12325) Advogado(s): DESPACHO OFICIE-SE à(s) instituição(ões) financeira(s) declinada(s) na inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe(m) eventual saldo atualizado de crédito em nome do(a) extinto(a).
Intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe sobre a existência de dependentes do(a) falecido(a) habilitados junto à previdência social (Certidão do INSS); b) informe sobre a existência de bens deixados pelo(a) falecido(a) (Certidão do Cartório de Registro Imobiliário); c) junte aos autos declaração com firma reconhecida subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) no sentido de que inexistem outros bens a inventariar (Art. 4º do Decreto nº 85.845/81).
Cumpridos os itens precedentes, voltem os autos conclusos.
Defiro provisoriamente o benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, 8 de novembro de 2021. -
30/10/2024 17:28
Expedição de ofício.
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30/10/2024 17:28
Expedição de ofício.
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30/10/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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08/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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