TJBA - 8001403-84.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:25
Expedição de intimação.
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29/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:16
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:25
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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18/03/2025 12:25
Decorrido prazo de FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI em 24/02/2025 23:59.
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17/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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10/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/11/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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25/11/2024 18:44
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001403-84.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Gabriela Lima Borges Advogado: Fernanda Lograda Paganucci (OAB:BA42759) Reu: Expresso Guanabara S A Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001403-84.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: GABRIELA LIMA BORGES Advogado(s): FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI registrado(a) civilmente como FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI (OAB:BA42759) REU: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, podendo ser revista a qualquer tempo, por se tratar de decisão sujeita a cláusula rebus sic stantibus, não se fazendo coisa julga nem formal nem material.
Não verifiquei pedido de concessão de liminar.
Considerando tratar-se de relação de consumo, fica de logo invertido o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça.
O (a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, § 3º do CPC).
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
Em caso de justificada impossibilidade de qualquer das partes em comparecer ao ato presencialmente, deve ser comunicado a este juízo, no prazo máximo de 05(cinco) dias após a intimação, a fim de que seja disponibilizado link em tempo hábil para a realização de audiência por videoconferência.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Cite-se e intime-se VIAÇÃO REAL EXPRESSO, empresa do grupo GUANABARA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 41.***.***/0001-01, com sede na Rua Joaquim Carlos, n.º 748, Sala a – Bras, São Paulo-SP, CEP.: 03.019-000, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após audiência.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
30/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:45
Expedição de citação.
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29/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/11/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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08/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:42
Decorrido prazo de FERNANDA LOGRADA PAGANUCCI em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 20:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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31/05/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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