TJBA - 0000455-85.2012.8.05.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/12/2024 16:26
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RETIROLANDIA em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0000455-85.2012.8.05.0209 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Laurinda Carneiro De Oliveira Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986-A) Apelado: Municipio De Retirolandia Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:BA45917-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000455-85.2012.8.05.0209 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO APELADO: MUNICIPIO DE RETIROLANDIA Advogado(s):AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF.
DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS.
CABIMENTO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM OS DITAMES DA EC Nº 113/2021.
REFORMA DA SENTENÇA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Na hipótese, observa-se que a autora/apelante é servidora pública municipal, em regime estatutário, e vem percebendo remuneração total inferior ao salário-mínimo vigente, sob fundamento de laborar 20 horas semanais. 2.
O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 16, a qual dispõe que a remuneração total do servidor público não pode ser inferior ao salário-mínimo. 3.
A acionante faz jus a perceber os vencimentos totais mensais correspondentes ao mínimo de 01 (um) salário-mínimo, nos termos consignados na sentença, bem como ao recebimento das diferenças entre os valores efetivamente pagos e os valores do salário-mínimo vigente à época, respeitada a prescrição quinquenal.
Reforma da sentença.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000455-85.2012.8.05.0209, em que figuram, como apelante, LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA, e como apelado, o MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
24/10/2024 03:08
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:38
Conhecido o recurso de LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*70-82 (APELANTE) e provido
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22/10/2024 10:44
Conhecido o recurso de LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*70-82 (APELANTE) e provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:29
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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02/10/2024 08:47
Solicitado dia de julgamento
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo de LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RETIROLANDIA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:23
Decorrido prazo de LAURINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RETIROLANDIA em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 08:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:47
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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05/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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05/07/2024 08:27
Juntada de termo
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05/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:22
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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30/04/2024 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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