TJBA - 0579433-56.2015.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0579433-56.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE LEITE DE LIMA EXECUTADO: SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SA RECEBO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 407641895 e lhe atribuo efeito suspensivo, pois se encontra garantida a execução (art. 525, §6º, c/c 835, §2º, ambos do CPC). Tratando-se de cumprimento da sentença e, havendo divergência em relação ao valor devido, determino a realização de perícia contábil.
Como a parte Impugnante insurge-se contra a quantia apontada como devida, esta responderá pelos honorários periciais, que fixo em 2 (dois) salários-mínimos. Nomeio Perito Judicial DENILSON SODRÉ ESPÍRITO SANTO, Contador, CRC/BA 028925/0, com contato pelo endereço eletrônico [email protected] e telefone (71) 98861-2545, o qual deverá ser intimado para informar qual o exato valor a pagar, se houver, considerando os termos da condenação e recursos, os documentos e memoriais de cálculos apresentados pelos litigantes. Atente-se o expert ao fato de que, ante a ausência de pagamento, nos termos do art. 523, §2º do CPC, multa e honorários advocatícios no percentual de 10% somente deverão incidir sobre a quantia identificada como devida. Assinalo prazo de 30 dias ao Perito, que passará a fluir apenas depois do depósito dos honorários periciais, o que deve ocorrer em até 15 dias. P.I.C. Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0579433-56.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Guilherme Henrique Leite De Lima Advogado: Tais Helena Ladeia Costa (OAB:BA33347) Advogado: Flavia Rolim De Lima (OAB:BA40307) Advogado: Thais Carvalho Gouvea (OAB:BA44822) Executado: Sulamérica Companhia De Seguros Sa Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré.
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 0579433-56.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE LEITE DE LIMA EXECUTADO: SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SA 1.
Intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se acerca do documento de ID 453748271, em 15 dias. 2.
Após, já havendo manifestação do Autor, voltem-me conclusos para decidir sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
22/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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01/02/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Publicação
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09/01/2019 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Procedência em Parte
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10/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Reativação
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25/10/2017 00:00
Reativação
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25/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2016 00:00
Por decisão judicial
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19/09/2016 00:00
Publicação
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13/09/2016 00:00
Recurso Especial repetitivo
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05/07/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Mandado
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28/04/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Publicação
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22/04/2016 00:00
Petição
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20/04/2016 00:00
Antecipação de tutela
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07/04/2016 00:00
Petição
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07/04/2016 00:00
Publicação
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08/03/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Publicação
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24/02/2016 00:00
Mero expediente
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22/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Publicação
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15/02/2016 00:00
Mero expediente
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12/01/2016 00:00
Petição
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12/01/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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